Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
CONEXAO TELECOM EIRELI, inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.320.666/0001-06, com sede a AV. PAULICEIA, 152 - LARANJEIRAS - CAIEIRAS - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO
O objeto do
presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de
conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede fibra
óptica, autorizada pela Anatel do processo N. 53500.023819-2014.
2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - A CONTRATADA disponibilizara ao CONTRATANTE, somente o serviço de acesso
a rede de internet.
2.2 - O suporte técnico será prestado de segunda a sexta das 9:00 as 17:00,
sábados das 9:00 as 13:00.
2.3 - Futuros e eventuais problemas que sejam diagnosticados como responsabilidade
do cliente, será cobrado a visitação no ato da mesma no valor de R$30,00
(trinta reais).
2.4 - Mudança de endereço ou troca de ponto instalado, será cobrado uma taxa no valor de R$50,00 numa distância de 50 Metros do poste até a residência do cliente, caso ultrapasse será cobrado o valor de R$2,00 o metro de fibra mais R$20,00 dos adaptadores de conexão.
2.5 - A instalação do aparelho wifi garante o sinal contratado no ponto de instalação, e caso o imóvel e o cliente necessite de sinal na casa completa, por exemplo em casos de sobrados grandes, há necessidade de aparelhos complementares, aparelhos como repetidores de sinal ou outros equipamentos existentes, sendo de interesse do cliente a aquisição e manutenção desses equipamentos acessórios.
2.6 - A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção
ou suspensão da conexão a internet, e danos decorrentes, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior;
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima,
que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de
paralisação.
3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar
os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa
que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são
pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos
que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou
de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login do
CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços, sob pena de
cancelamento imediato da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE
VIGÊNCIA
A instalação do
serviço denominado internet tem um custo de instalação; o declarado depois de
feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do
CONTRATANTE.
4.1 - O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses.
4.2 - Na hipótese de cancelamento do serviço durante o
prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores
especificados abaixo, a título de multa por rescisão antecipada do contrato:
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
800,00 |
733,33 |
666,67 |
600,00 |
533,33 |
466,67 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
400,00 |
333,33 |
266,67 |
200,00 |
133,33 |
66,67 |
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento
pela utilização do serviço será realizado mensalmente, conforme o plano
adquirido à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor,
mediante o pagamento das taxas de adesão, além do pagamento da assinatura.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério
da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na
suspensão da prestação dos serviços. * A suspensão dos serviços por falta de
pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que
vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou
por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o
resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços
ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores
ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção
monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os
valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a
CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do
usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.7 - Os pagamentos das mensalidades é em forma de Pré-Pago até o termino desse contrato.
6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar
os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de
utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade
de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a
Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico,
salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a
divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado
por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente
ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e
manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação,
necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão
previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível. (1) Apenas
para equipamentos adquiridos por terceiros.
7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA
não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da
utilização da internet. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos
mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
8.1 - O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes
promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30
(trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente
as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem
qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9 - DOS EQUIPAMENTOS
9.1 - Os
equipamentos instalados no CONTRATANTE e em regime de (comodato).
9.2 - E instalado uma ONU e um roteador wifi na residência do CONTRATANTE, que
e de inteira responsabilidade mantê-lo em perfeitas condições de uso.
9.3 - Ao termino desse contrato o CONTRATANTE se obriga a devolver os
equipamentos instalado a CONTRATADA em perfeitas condições de uso, caso houver
danos o CONTRATANTE se obriga pagar o valor dos mesmos, pelo valor atual de
mercado.
10 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O presente Contrato
será regido pelas leis brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno
acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e
seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor.
CAIEIRAS,
Sabado, 05 de Outubro de 2024
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CONTRATADA CONTRATANTE:
NOME LEGIVEL:_____________________________
R.G:________________ CPF:____________________