Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO
CONEXAO TELECOM EIRELI, inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.320.666/0001-06, com sede a RUA RAUL PEREIRA DE ARAUJO 220 - LARANJEIRAS - CAIEIRAS - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE do serviço de conexão à rede INTERNET pelo valor mensal de 79,90. autorizada pela Anatel do processo N. 53500.023819-2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TAXA DE INSTALAÇÃO
2.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de taxa de instalação do serviço objeto do contrato a importância de R$ 0,00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PON_EQP_COM DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Em razão da celebração do presente contrato a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE na modalidade de comodato enquanto perdurar o contrato, o kit contendo equipamentos indispensáveis a utilização/manutenção do plano quais sejam.
3.2 - Havendo a rescisão do contrato de prestação de serviços de internet por qualquer razão, o CONTRATANTE / COMODATÁRIO se obriga a promover a devolução dos equipamentos (em perfeito estado de funcionamento), concomitantemente com a rescisão e se assim não agir devendo indenizar o CONTRATADO / COMODANTE. O mesmo valor indenizatório será aplicado em caso de perda, furto, roubo ou extravio dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
4.1 - A prestação do serviço será ininterrupta, ressalvada as seguintes hipóteses:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior;
g) danos internos causados pelo assinante e/ou terceiros no endereço de instalação, tais como: cabo(s) invertido(s), aparelho(s) desligado(s); aparelho(s) resetado(s), obstrução de sinal por móveis e/ou objetos, mal funcionamento elétrico na tomada, extensão e/ou divisor em T, entre outras ocorrências que impeça o funcionamento correto do(s) aparelho(s) instalado(s) no endereço do assinante e que caracterize visita improdutiva;
h) bloqueio parcial e/ou total dos serviços prestados por débitos superiores a 5 (cinco) dias corridos após o vencimento.
i) a instalação do aparelho wifi garante o sinal contratado no ponto de instalação, e caso o imóvel e o cliente necessite de sinal na casa completa, por exemplo em casos de sobrados grandes, há necessidade de aparelhos complementares, aparelhos como repetidores de sinal ou outros equipamentos existentes, sendo de interesse do cliente a aquisição e manutenção desses equipamentos acessórios.
j) a contratação de canais de TV, não há fidelidade, podendo ser cancelado a qualquer momento.
l) como é uma parceria da ITTV-PLUS, a qualquer momento a CONEXAO TELECOM pode reincidir o contrato com a ITTV-PLUS e informar aos clientes do cancelamento do serviço, abatende o valor da mensalidade de R$29,90 (vinte e nove e noventa) nas mensalidades, sem qualquer responsabilidade em manter o plano de TV.
4.2 - Em caso de visita improdutiva, quando a responsabilidade do problema não é da CONTRATADA (item 4-g deste documento), a CONTRATADA poderá cobrar taxa de serviço com o vencimento para o sétimo dia corrido após a visita técnica para pagar custos internos causados pela visita improdutiva.
4.3 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses (exceto item 4-g/4.2) acima por período igual ou superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas e havendo solicitação pelo CONTRATANTE dentro das primeiras 24h do ocorrido, será realizado na próxima fatura o desconto proporcional referente ao período de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
5.1 – Com a contratação do serviço objeto do contrato o CONTRATANTE terá um login e senha privativo, pessoal e intransferível que constituirá sua identificação para uso do serviço, sendo vedado o compartilhamento fora dos limites físicos da residência/comércio.
5.2 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida da internet.
5.3 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login do CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços, bem como fica vedado o compartilhamento do plano contratado com os vizinhos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O pagamento pela utilização do serviço objeto da cláusula primeira deverá ser realizado mensalmente na data estabelecida no carnê/boleto que será enviado ao CONTRATANTE via e-mail após a instalação do serviço contratado. Caso o CONTRATANTE deseje o carnê impresso, deverá solicitar pelo canais de atendimento, o prazo para confecção e entrega é de 10 (dez) dias corridos, o setor comercial irá informar ao CONTRATANTE quando estiver disponível para retirada na sede da CONTRATADA.
6.2 - O não pagamento da mensalidade por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos irá ocasionar a suspensão total dos serviços prestados pela CONTRATADA. O não pagamento da mensalidade por um período superior 60 (sessenta) dias sujeitará o CONTRATANTE a ter o nome incluso no mecanismo de proteção ao crédito (SPC, Serasa) bem como a suspenção da prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência sem que para isso tenha se operado o cancelamento.
6.3 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, pela variação do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5 - O atraso no pagamento da mensalidade culminará na cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores vencidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação nas seguintes hipóteses:
a) Se comprovado o descumprimento contratual por qualquer das partes;
b) O não pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas culminará na rescisão imediata do presente contrato, devendo o CONTRATANTE cumprir com item 3.2 da cláusula terceira sob pena de sofrer as consequências legais do item 3.3;
c) Se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência da CONTRATADA;
d) Desistência de atendimento por parte da CONTRATADA.
7.2 - Para realização do pedido de rescisão a CONTRATANTE deverá entrar em contato pelos canais de atendimento e realizar a confirmação de dados cadastrais registrados em sistema, o cancelamento só será efetivado após a recuperação total dos aparelhos instalados em comodato ao CONTRATANTE e o pagamento de títulos abertos referente a uso anterior ao pedido de cancelamento.
a) Com a solicitação do CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá boleto com valor proporcional aos dias utilizados do plano até a data do pedido de cancelamento.
7.3 - A rescisão do Contrato de Prestação de Serviço de Conexão à Internet, não implica na inexigibilidade dos valores acordados no presente instrumento.
7.4 - Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, a título de multa por rescisão antecipada do contrato:
Mês 1 (800,00) | Mês 2 (733,33) | Mês 3 (666,67) | Mês 4 (600,00) | Mês 5 (533,33) | Mês 6 (466,67) |
Mês 7 (400,00) | Mês 8 (333,33) | Mês 9 (266,67) | Mês 10 (200,00) | Mês 11 (133,33) | Mês 12 (66,67) |
CLÁUSULA OITÁVA - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
8.2 - Eu ADATE RODRIGUES reconheço e declaro que li e que estou ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CAIEIRAS - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados em 25/03/2025 firmam o presente instrumento de duas vias com igual teor e forma.
CAIEIRAS, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
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CONTRATADA CONTRATANTE:
NOME LEGIVEL:_____________________________
R.G:________________ CPF:____________________